
Eleitor: Faça do seu voto a sua voz!
Faça da sua voz fiscalização de propaganda!
“Com certeza, no que tange à propaganda eleitoral, as reformas realizadas na lei 9504/97
trouxeram inúmeras dúvidas quanto aos limites à propaganda dos candidatos,
políticos e coligações, mormente pela ausência de jurisprudência firmada sobre essas inovações
legislativas.
Dão contornos cruéis a essa zona cinzenta o momento de turbulência política do
país, a proximidade dos maiores eventos esportivos mundiais e as eleições municipais vindouras.
Há também o novo desafio do banimento do financiamento empresarial das
campanhas. Aliada à diminuição de prazo para propaganda regular, essa redução de ativos
financeiros na campanha gerará pressões para propaganda de pré-candidatos e o abuso de
poder político e/ou econômico, o que tornará mais intensas as atividades de fiscalização.
A propaganda eleitoral é livre, entretanto não ilimitada, aí residindo o escopo da
fiscalização de propaganda. Ao pré-candidato são aplicáveis tanto as restrições previstas aos
engenhos publicitários dos candidatos quanto restrições da mensagem de propaganda, na forma
dos artigos 36-A e seguintes da Lei 9504/97.
Mais que assegurar a isonomia entre os candidatos,
a atividade de fiscalização de propaganda tem escopo ainda mais importante: a garantia do voto
livre e consciente. No cumprimento de tal função, os meios para fiscalização são finitos. Por isso, a
participação popular será essencial e crucial ao sucesso da empreitada de realizar eleições limpas.
O primeiro passo nessa trilha reveste-se da necessidade da conscientização do eleitorado
do seu importante papel no processo eleitoral democrático, chamando-o à responsabilidade de
contribuir na higidez e regularidade das eleições.
A universalização da distribuição da presente
cartilha é uma garantia de voz ao eleitor, também assegurada pelo fornecimento de inúmeras
opções de manifestação, quais sejam: página na mídia social Facebook (Denúncia EleitoralEleições
Rio de Janeiro 2016), mensagens eletrônicas (propaganda.eleitoral@tre-rj.jus.br) e outros.
O desiderato desta cartilha é servir de pequeno compêndio de situações
normais de propaganda eleitoral e informar as linhas mestras de entendimento sobre
propaganda eleitoral. A liberdade e a consciência do exercício do ius sufragi são os pilares
mestres da fiscalização de propaganda. Uma vez que o voto é exercido pelo eleitor, urge
que este assuma seu papel de destinatário e colaborador de todo o processo eleitoral.
Por isso, apresento-vos esta cartilha eleitoral no sincero intuito de que seja
uma ferramenta para que o Sr. Candidato exerça sua propaganda de forma regular,
além de ver, no eleitor que a manusear, mais um fiscal de propaganda eleitoral.
Faça da sua voz a clava da democracia!
Marcello Rubioli
Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
SOBRE O QUE SERÁ PERMITIDO OU, NÃO NAS ELEIÇÕES 2016.
Como poderão ser utilizados amplificadores e carros de som, comícios, internet e outros meios de comunicação durante a campanha eleitoral deste ano?
O que será permitido fazer durante carreatas, reuniões e comícios? Essas e outras dúvidas são esclarecidas em uma cartilha publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na sua página.
O objetivo é orientar partidos políticos, candidatos e a população em geral sobre as regras da propaganda eleitoral das Eleições 2016, inclusive quanto às mudanças promovidas pela Lei 13.165/15 (Reforma Política).
Além disso, a cartilha esclarece quais propagandas podem ser feitas em bens particulares e vias públicas e explica as regras para as campanhas em jornais impressos, revistas, internet, rádio e televisão. Ela também trata das condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. A cartilha foi enviada aos diretórios regionais dos partidos políticos e pode ser baixada, em formato PDF, no site do Tribunal, em Eleições 2016.
Entre no link e baixe a cartilha:
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